Regulamento
INDICAÇÃO
- O parceiro deve se cadastrar no programa de parcerias, assinando o respectivo TERMO DE ADESÃO e aceitando incondicionalmente todas as condições do programa.
- Será considerada uma indicação válida, se a empresa indicada ainda não estiver sendo contatada ou atendida pela WCA.
- A indicação deverá ser feita exclusivamente através do e-mail indica@wca.com.br
- A validação de sua indicação será feita no cadastramento desta empresa com CNPJ em nosso CRM, o que dá segurança ao parceiro e evita conflitos ou duplicidade de reservas e então receberá através deste um e-mail a confirmação ou não da validade de cada indicação, em um prazo médio de 24hs úteis. Guarde este e-mail, pois ele é sua confirmação de validade da indicação.
- A indicação confirmada terá validade de 120 (cento e vinte) dias e para receber a bonificação é necessário que o fechamento da venda aconteça dentro deste período.
- As indicações são válidas apenas para novos negócios. Não são válidas novas vendas para clientes já cadastrados, filiais e unidades de negócio da mesma empresa.
- Valores com recorrência não são objetos de remuneração; esta ocorrerá somente sobre o valor do projeto, que estará devidamente apontado na proposta para o cliente
BONIFICAÇÃO - O valor a ser recebido no caso de fechamento da venda será de 4% a 10% sobre o valor total do projeto fechado pelo cliente, dependendo da modalidade de parceria. Este percentual incide exclusivamente sobre os produtos e serviços da WCA, não incidindo recorrência ou produtos de terceiros.
- Os valores serão pagos ao parceiro até o dia 15 (quinze) de cada mês, após o recebimento dos valores pagos pelo cliente.
- Para recebimento dos valores é necessário à emissão de uma nota fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) por parte do indicador.
QUEM PODE INDICAR ? - Clientes, fornecedores, empresas de consultoria, software, hardware ou serviços de TI e Pessoas física que não sejam colaboradores da WCA.